Prontuário Médico: quando, para quem e a que custo devo disponibilizar? (Post I)

Você sabe em que hipóteses pode disponibilizar cópias do prontuário médico de seu paciente?

Os médicos estão seguros sobre o assunto?

Opaaa, tudo bem?

Conforme prometido, hoje vamos falar sobre a liberação de cópias de prontuário médico.

Esses dias eu fiz uma pesquisa no meu Instagram (@carlosed.ramos) sobre uma publicação da página do Senado Oficial, onde se advertiam os cidadãos sobre os direitos de acessar o prontuário médico.

Olha só:


Interessante que 94% das pessoas que responderam à pesquisa gostariam de saber mais informações sobre o assunto. Então vamos lá.

Uma vez que o tema é bem extenso, vou dividir as postagens por tópicos, para facilitar a leitura e aplicação por vocês! 

Quando você deve ou não liberar cópia do prontuário do paciente?

1. SOLICITAÇÃO DO PACIENTE E/OU PROCURADOR

O profissional da saúde tem a responsabilidade de guarda do prontuário médico, porém, as informações contidas no documento pertencem ao paciente. Então, quando este apresenta um pedido de cópias do prontuário é dever do médico fornecê-las. 

Em regra os hospitais e clínicas têm ou um setor, ou um funcionário responsável por processar esses pedidos de cópias. Já nos consultórios isso acaba ficando a cargo das pessoas que trabalham na recepção.

DICA PRÁTICA: Disponibilize um modelo de pedido que tenha as seguintes informações:
- Nome completo do paciente;
- Nome do procurador (desde que tenha apresentado procuração com poderes específicos);
- Data de nascimento (verificar se o paciente é maior);
- RG;

- CPF;
- Endereço;
- Intervalo de datas que deseja cópias;
- Nome do médico responsável;
- Finalidade das cópias [apesar do paciente não ser obrigado a declarar, pode ser que algum informe a real intenção];
- Campo com Data, cidade e assinatura do paciente requerente.
- Campo para registar a data e assinatura no ato da  retirada das cópias.


Neste formulário é importante constar as seguintes informações:

 

- Prazo para retirada das cópias
- Valor da cópia por página
- Advertência que somente o paciente ou seu procurador poderão retirar as cópias.

Você pode estar se perguntando: Mas Carlos, eu posso cobrar as cópias desse prontuário médico?

A resposta é SIM! O Conselho Federal de Medicina já emitiu no Parecer 14/10, o seguinte entendimento:

A propriedade física do prontuário pertence ao estabelecimento de saúde que prestou assistência à saúde do paciente. No entanto, as informações nele contidas pertencem ao paciente, que, além de ter direito ao acesso, não lhe poderá ser negado o fornecimento de cópias quando solicitadas. Porém, os dispositivos éticos acima mencionados não proíbem a cobrança das despesas decorrentes desse serviço pela instituição hospitalar. Inclusive, a título de exemplo, existe dispositivo que regulamenta essa cobrança no âmbito da administração pública.

Importante: a taxa cobrada deve ser para cobrir os custos das cópias e não para obtenção de lucro.

Então, se você deixar claro no termo de requerimento de cópias o valor de cada página, você estará atendendo tanto às normas éticas, quanto ao dever de informação do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, será que existe prazo máximo para entrega das Cópias?

Não existe nas normativas do Conselho Federal de Medicina um prazo máximo para fornecimento das cópias, entretanto, podemos encontrar no Conselho Regional de Medicina da Paraíba,por exemplo, a Resolução 148/2011, que estipula os seguintes prazos:

- Prontuário de papel: 05 dias úteis a partir da data do protocolo da solicitação.
- Prontuário eletrônico: 02 dias úteisa partir da data do protocolo da solicitação.

Esses prazos são uma regra? Não, mas acredito que sejam razoáveis.

DICA: De qualquer modo fica o alerta: conste no termo expressamente o prazo para retirada das cópias, assim você consegue administrar a ansiedade do seu paciente que não ficará ligando ou indo ao seu estabelecimento saber se as cópias já estão prontas.


Bom, este foi o primeiro tópico sobre o assunto!

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Por enquanto é só. Até o próximo post!

Um abraço,

Carlos Eduardo.