Prontuário Médico: quando, para quem e a que custo devo disponibilizar? (Post II)

Você sabe em que hipóteses pode disponibilizar cópias do prontuário médico de seu paciente? E se o pedido vier de um Delegado de Polícia?

Opaaa, tudo bem?

Há alguns dias eu escrevi a primeira parte deste post, sobre o que fazer quando o paciente ou seu procurador, solicitam cópia do prontuário.

Não viu? Então acesse aqui e confira.

Hoje nós vamos bater um papo sobre outra hipótese de solicitação, que também causa dúvidas na maioria dos médicos.

Só lembrando que 94% dos médicos têm dúvidas sobre esse assunto.

2. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

Então vamos lá!

Você recebe em seu consultório, clinica ou hospital onde é o responsável técnico, requisição de Autoridade Administrativa (Secretário de Saúde, Secretário de Justiça, Delegado de Polícia, Promotor de Justiça etc) para que apresenta cópia integral do prontuário de determinado paciente, pois estão investigando denúncia de erro médico.

DETALHE: na requisição vem a advertência que se você deixar de atendar à ordem, responderá pelo crime de desobediência.

Tenho certeza que alguns questionamentos vão surgir:



- Apresentar ou não apresentar?

- Se eu apresentar, estarei violando o sigilo médico?
- Se eu recusar, serei preso(a)?
- Como vou justificar  a minha resposta?

Se você ficou com alguma das dúvidas acima, não se preocupe, a maioria dos médicos fica! Mas olha só, ter essa insegurança é normal!

Vamos descobrir o que fazer?

A autoridade administrativa, incluindo o Delegado de Polícia e o Promotor de Justiça, não têm poder para quebrar o sigilo dos documentos médicos e nem você!

E isso é muito importante de ser entendido! O segredo médico não vem da vontade do profissional mantê-lo ou não. Trata-se de um mandamento Constitucional e legal. Ou seja, nem ao médico é dada a opção de violá-lo, quanto mais às outras profissões.

- "Ora, mas então quer dizer que eu não devo atender à requisição do Delegado de Polícia, que ameaçou me prender?" [você pode estar se perguntando].

A resposta é: SIM, VOCÊ DEVE NEGAR-SE A CUMPRIR ESSA ORDEM.

Repito, a autoridade administrativa não têm esse poder de quebrar o sigilo que existe na relação médico paciente. Assim, a ordem para que você entregue tais documentos não têm respaldo legal. Trata-se, no fundo, de um pedido de cooperação voluntária, para facilitar o trabalho daquela autoridade.

Se a ordem não tem respaldo legal, você não pode ser preso por desobediência - MESMO QUE O INVESTIGADOR VÁ PESSOALMENTE EM SEU CONSULTÓRIO/CLÍNICA/HOSPITAL E AMEACE TE LEVAR PRESO(a).

- "Bom, se a requisição tem um caráter de pedido de cooperação, e eu gosto de cooperar com as autoridades, vou fornecer as cópias." [você pode ter pensado isso].

E é importante eu te falar que não, você não pode fornecer as cópias, a não ser que tenha uma autorização por escrito do paciente anexada à requisição. 

Lembra que o segredo não depende da vontade do profissional? Pois é! Se você entregar as cópias poderá responder civil, ética e criminalmente por violação de segredo.

COMO AGIR, ENTÃO?

Ao receber esses tipos de requisições por escrito, você irá elaborar também uma resposta por escrito com os seguinte conteúdo:

- Identificação da Empresa (Razão social, CNPJ, endereço)
- Sua identificação como Diretor Técnico (Nome e número do CRM)
- Um texto na seguinte linha: "Ciente da requisição apresentada por esta i. autoridade. Na qualidade de responsável técnico da empresa oficiada, venho informar que estamos deixando de atender ao comando, tendo em vista o segredo que recai sobre tais documentos. Desta forma, para que este médico possa atender à v. solicitação, requer-se apresentação de Ordem Judicial para flexibilização do segredo médico. Sendo o que havia para o momento. Renovo protesto de alta estima e consideração por esta i. Autoridade."
- Cidade, data, assinatura.

Pronto. Você agiu de acordo com a Lei.

Se por acaso a autoridade não enviar requisição por escrito e sim comparecer pessoalmente, você deve dar a mesma justificativa. Em havendo insistência ou ameaça de prisão, chame o representante do jurídico para te acompanhar no atendimento.

Preciso te dar a última dica:

As orientações acima não se aplicam a requisições sobre: horário e data de consulta, comparecimento ou não a consulta, se a pessoa estava ou não acompanhada etc. Essas informações não têm conteúdo médico, portanto, podem e devem ser respondidas para as autoridades.

No próximo post, falarei sobre as hipóteses que você pode apresentar cópia do prontuário! ◀

Legal?

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Por enquanto é só. Até o próximo post!

Um abraço,

Carlos Eduardo.