Olá, tudo bem? Com certeza hoje você ficará feliz com uma das novidades do Conselho Federal de Medicina. Não sei se viu, mas foi publicada a Resolução 2.381/2024, que prevê as novas definições e requisitos para os documentos médicos.
Nesta resolução, o CFM parametrizou os seguintes documentos:
- Atestado médico; - Atestado de acompanhamento; - Declaração de comparecimento; - Atestado de saúde; - Atestado de saúde ocupacional; - Declaração de óbito; - Relatório médico circunstanciado; - Relatório médico especializado; - Parecer técnico; - Laudo médico pericial; - Laudo médico; - Solicitação de exames; - Resumo ou sumário de alta.
Além disso, a resolução explica quem pode emitir cada documento acima listado. Estranhamente, a resolução do Conselho Federal de Medicina trouxe previsão sobre odontólogos. 🧐 Pois é! Mas não é só. Essa nova resolução trouxe mais uma responsabilidade para os profissionais da medicina, em seu artigo 7º:
"Art. 7º: Em caso de indício de falsidade de atestado detectado por médico, este se obriga a representá-lo ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição."
Ou seja, se você médico se deparar com um atestado "aparentemente falso", deverá formalizar denúncia junto ao CRM, sob pena de poder ser responsabilizado pela omissão. Na prática, como eu vejo isso sendo prejudicial aos médicos em geral:
Vamos supor que um paciente faça uso de atestado falso e por algum motivo isso venha a parar em uma sindicância, por exemplo.
Dependendo do dano, ou da conduta apurada, o CRM poderá incluir na sindicância todos os médicos que tiveram contato com aquele documento falso e não reportaram ao órgão.
E, na minha visão, me parece que os Conselheiros não aceitarão a justificativa "eu não sabia que era falso", se o conteúdo do atestado destoar totalmente do que consta no prontuário médico.
Digo isso, com base no art. 17, do Código de Ética Médica, que prevê:
"É vedado ao médico:
Art. 17 Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado." Trata-se, portanto, de mais uma responsabilidade atribuída aos profissionais, que a partir de agora deverão se atentar a isso.
Faço aqui um reforço aqueles que têm especialidade em Medicina do Trabalho:
A partir de agora, em caso dúvida sobre a veracidade de um atestado, não bastará comunicar ao RH da empresa para que tome as providências necessárias, eles deverão representar também junto ao CRM.
Muito importante isso!
Agora me diga, você ficou satisfeito(a) com essa nova responsabilidade no seu dia a dia?
Ah! Caso você queira fazer a leitura completa da Resolução, basta CLICAR AQUI.
Um abraço,
Carlos Eduardo Ramos
|