
Prontuário Médico: quando, para quem e a que custo devo disponibilizar? (Post Final)
Mas afinal, quando o médico pode liberar cópias do prontuário do paciente?
Opa, tudo bem?
Hoje entraremos no terceiro e último post sobre a possibilidade de fornecimento de cópia do prontuário médico.
Fiz questão de dividir o estudo, pois 94% dos médicos responderam pesquisa informando ter dúvidas sobre o assunto. Assim, decidi aprofundar um pouco mais.
Confira as dicas anteriores:
Leia o Post I ▶ Você sabe em que hipóteses pode disponibilizar cópias do prontuário médico de seu paciente? Os médicos estão seguros sobre o assunto?
Leia o Post II ▶ E se o pedido vier de um Delegado de Polícia?
Agora que você já sabe como agir quando recebe uma solicitação do paciente/procurador ou de uma autoridade administrativa, vamos entender quais são as 3 hipóteses em que você pode fornecer a cópia do documento sem medo de errar!
1. ORDEM JUDICIAL
Então vamos lá!
Você com certeza já ouviu aquele ditado: ordem judicial não se discute, se cumpre. Pois é! Sendo prático, se você receber uma ordem judicial para apresentar cópia de documentos médicos, deverá cumprir.
Entretanto, é muito importante que se atente a um detalhe que é crucial para que não haja a violação do segredo médico: o prontuário deve ser entregue à autoridade, com a advertência de que contêm informações acobertadas por segredo profissional.
O art.89, §1º, do Código de Ética Médica previa a possibilidade apenas de apresentar o prontuário do paciente ao médico perito, mesmo que a ordem judicial mandasse juntar ao processo. Este dispositivo, entretanto, foi suspenso. Dessa forma, ao receber um ofício judicial, siga as orientações nele contidas.
DICAS PRÁTICAS:
➡ Ao responder o ofício do Poder Judiciário, apresente a cópia do prontuário em envelope lacrado e com advertência de documentos sigilosos. Desta forma você estará cumprindo com seu dever de resguardar o segredo médico.
➡ No ofício constará informação do endereço físico ou de e-mail para o qual você deverá encaminhar as cópias. Utilize sempre o número da Vara e do Processo que se encontram na parte superior do documento. Veja as indicações em vermelho na ilustração abaixo:
Legal?
Agora você já sabe como fazer para responder um ofício do Poder Judiciário. Vamos ver quais são as outras duas hipóteses?
2. REQUISIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA
A segunda hipótese em que o médico poderá fornecer cópia do prontuário do paciente ocorrerá através de requisições dos Conselhos Regionais de Medicina.
O art. 90 do Código de Ética Médica prevê ser vedado ao médico "deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina".
Quando o CRM está apurando a existência de alguma má-prática médica, por exemplo, é instaurada uma Sindicância. Neste procedimento podem ser requisitados todos os documentos relativos aquele paciente e você deverá fornecer. O mesmo ocorre em caso de Processo Ético-Profissional.
ATENÇÃO: mesmo que você não esteja sendo investigado no procedimento, deverá encaminhar a documentação. Deixar de atender à requisição do CRM configura infração ética.
É importante reforçar que os procedimentos que tramitam nos CRMs são sigilosos, analisados e julgados por médicos. Assim, quando há a apresentação de um prontuário médico, por exemplo, quem irá analisar e tomar ciência de seu conteúdo também é médico e comprometido com o sigilo.
Desta forma, não haveria preocupação com violação do segredo.
Os advogados também, quando tomam conhecimento dos documentos médicos, são advertidos sobre o sigilo de seu conteúdo e a responsabilização em caso de divulgação.
DICA PRÁTICA:
➡ Ao responder à requisição do CRM, coloque em sua resposta o número da Sindicância ou do PEP (Processo Ético-Profissional) para que a secretaria possa anexar o documento ao procedimento correto.
➡Você pode enviar os documentos tanto à sede do CRM na Capital de seu estado, ou protocolar junto a Delegacia Regional mais próxima.
3. EM SUA PRÓPRIA DEFESA
Você já pensou se fosse acusado de má-prática médica, por exemplo, e não pudesse apresentar a cópia do prontuário onde está registrado o atendimento investigado? Isso tornaria inviável qualquer defesa.
Por isso o Código de Ética Médica, prevê em seu artigo 89, §2º: "Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional."
Assim, se um médico estiver sendo investigado em um inquérito policial; processo civil, criminal ou ético-profissional, poderá apresentar a cópia do prontuário para fundamentar sua defesa.
DICA PRÁTICA:
➡ Importante adotar o mesmo procedimento que é sugerido no caso de ordem judicial, ou seja, juntar o documento com a advertência de que se trata de material revestido de sigilo profissional.
Desta forma você não terá sua defesa prejudicada.
Bacana?
Então nós vimos ao longo destes 03 posts como o médico deve se posicionar na prática, quando se trata de fornecimento de cópia do prontuário do paciente.
Ficou alguma dúvida? Comenta aqui embaixo qual seria e nós vamos bater um papo para esclarecê-la.
Pode sugerir temas para discussão também! Quero trazer assuntos cada vez mais úteis para você!
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Um abraço,
Carlos Eduardo.