NOVA FORMA DE PROTEÇÃO DOS MÉDICOS CONTRA FALSAS ACUSAÇÕES DE ERRO

O Crime de Denunciação Caluniosa foi modificado para inserir novos critérios. Isso vai afetar diretamente a medicina.

Opa, tudo bem?

Você já deve ter ouvido de algum colega médico que o paciente publicou algo, fez um boletim de ocorrência, ou denúncia no Conselho, porém falando mentiras sobre o atendimento - se é que não aconteceu com você.

Se sim, tenho certeza que o profissional estava indignado e querendo responsabilizar aquela pessoa que mentiu, mas não sabia como. Não é?

Existem algumas formas de se buscar a responsabilização dessa pessoa, entretanto, muitas vezes, por serem pobres (nos termos da Lei), ainda que o médico conseguisse a imposição de indenização, acabava não recebendo nada.

Hoje eu venho trazer uma notícia importante para todos os profissionais da medicina: uma nova forma de agir em caso de falsa acusação de crime ou violação ética.

Como você deve saber, quando os pacientes acreditam que ocorreu um erro no atendimento médico, existem 03 caminhos:

1) Fazer Boletim de Ocorrência, que pode virar um inquérito policial e posteriormente um processo criminal;
2) Ingressar com Ação indenizatória, na esfera civil; ou
3) Apresentar uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina, para apuração de suposta falta ética.

Pois bem.

O Código Penal sofreu uma reforma, no tocante ao crime de Denunciação Caluniosa

Deixando sempre o juridoquês de lado, vamos entender melhor o que isso muda para você médico.

Se um paciente fizer uma denúncia de um falso crime ou infração ética supostamente cometidos pelo médico e isto acarretar em:

Instauração de Inquérito Policial

▶ Processo Judicial

▶ Processo Administrativo Disciplinar (Conselho Regional de Medicina)

▶ Inquérito Civil

▶ Ação de Improbidade Administrativa



Esse paciente pode responder pelo crime de Denunciação Caluniosa, que é punido com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Veja o que dispõe o Código Penal:

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.



******IMPORTANTE********

Para a configuração do crime de Denunciação Caluniosa, pelo paciente, não é necessário esperar que o médico seja julgado. Se for aberto um dos procedimentos acima citados, o profissional da medicina já pode elaborar um pedido para que a Autoridade Policial investigue esse fato.

Tenho uma visão muito positiva dessa nova redação, pois sabendo utilizar bem essa estratégia, aquelas pessoas que torcem pela "loteria judicial" pensarão duas vezes em levar um processo crime a cada falsa acusação que queiram fazer.

Vamos juntos trabalhando para deixar a medicina juridicamente mais segura de se trabalhar.

Um abraço,

Carlos Eduardo Ramos