Exame de Corpo de Delito no Plantão - O médico plantonista é obrigado a fazer?

Você está de plantão e a autoridade policial comparece ordenando que seja realizado o exame de corpo de delito em uma pessoa. O que fazer?


Opa! Tudo bem?

Hoje vamos conversar sobre a dúvida que recebi no post da semana passada: .Prontuário Médico: quando, para quem e a que custo devo disponibilizar? (Post II). Gostaria de agradecer ao Dr. Paulo Rogério que enviou a sugestão de tema.

Esse assunto é tão recorrente, que decidi ao invés de responder a dúvida no próprio comentário, escrever uma postagem dedicada ao tema. Então vamos lá!

ESTOU DE PLANTÃO ASSISTENCIAL E A AUTORIDADE POLICIAL COMPARECE NO HOSPITAL E REQUER A REALIZAÇÃO DE UM EXAME DE CORPO DE DELITO. O QUE DEVO FAZER?

É muito recorrente em cidades onde não há IML (Instituto Médico Legal), que a polícia procure o serviço de plantão médico da cidade para a realização de Exame de Corpo de Delito em vítimas de crimes; pessoas que estão sendo presas ou transferidas de unidade prisional.

Isso acaba acontecendo pela falta de estrutura de alguns municípios e a necessidade legítima da autoridade policial exercer a sua função.

Acredito ser muito importante destacar que as polícias, tanto civil, quanto militar, possuem verdadeiros heróis que têm que se virar para nos manter seguros mesmo com uma infraestrutura de apoio extremamente precária.

Temos que destacar, entretanto que não é culpa do médico essa falta de condições. Este possui um Código de Ética que deve ser seguido em todos os momentos de seu atuar.

Mas como deve o plantonista agir, diante de uma solicitação dessas?

O  médico plantonista NÃO PODE REALIZAR O EXAME EM QUESTÃO, sob pena de violação de normas éticas. 

Veja, o profissional que está de plantão para prestar assistência à população não pode ser incumbido de outra função no mesmo período. Isso por que ele estaria deixando descoberto o serviço, o que é irregular.

Além deste fato, o médico tem dever de segredo com relação aos seus pacientes e as informações obtidas. Assim, trata-se, no mínimo, de uma inconsistência obrigar que ele realize o exame no paciente e o divulgue para a autoridade condutora.

Vejamos o que consta em parecer do CREMESP:

A atividade médico pericial é especialmente particular, pois difere frontalmente da atividade da medicina assistencial. Nesta, há necessidade de um estreito vínculo "médico-paciente", naquela, assume o papel de "juiz' (Souza, 2007). No entanto, nada impede ao profissional, sob o ponto e vista ético-legal, desempenhar seu papel de médico e seu papel de perito médico. Evidentemente, deve evitar periciar situações em que haja constrangimento ou impedimento, visando afastar a suspeita de legislar em próprio interesse. ¹


Assim, a função assistencial, que é a exercida no plantão, é diferente da que reveste o médico perito no momento do exame, a qual não cria relação médico-paciente, mas um dever de analisar e publicar suas conclusões à autoridade solicitante.

Como o intuito da plataforma é apresentar conhecimento prático e de forma mais simples, vou disponibilizar aqui a Consulta 197.420/2014, realizada ao CREMESP, onde a questão é tratada de forma aprofundada enumerando-se todos os dispositivos legais que dão suporte a esta orientação.
   
COMO DEVO PROCEDER SE ISSO ACONTECER NO MEU PLANTÃO?

Ora, não adiantaria muita coisa eu passar essa informação para você e não orientar como agir nesses casos.

Na prática, se isso vier a acontecer, siga os seguintes passos:

▶ Comunique de imediato o seu superior que está impossibilitado de atender à solicitação, por tratar-se de violação ética. Caberá a ele tratar com o policial para encontrar uma solução.
▶ Saliente à direção que, para a realização do exame devem ser nomeados 2 médicos que não estejam de plantão e tenham sido previamente nomeados pelo Delegado de Polícia para esta finalidade.
▶Documente todos esses fatos por escrito, na ficha de atendimento, caso tenha sido aberta, ou através de documento protocolado junto à administração.

DICA 1: Ao agir assim você não está praticando nenhuma ilegalidade, portanto, não fique com receio de ser preso ou qualquer coisa do tipo. Caso haja insistência da autoridade policial, peça que um representante do jurídico acompanhe as tratativas.

DICA 2: Muitas vezes o policial não vai ter conhecimento do Código de Ética Médica. Assim, seja cordial e, se for o caso, imprima o parecer do CREMESP e entregue para ele, justificando a sua negativa. Lembre-se que ambos estão trabalhando e a cordialidade é o melhor caminho para solução de qualquer situação.

Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, condenou o estado a pagar indenização de R$30.000,00 a um médico que foi conduzido à Delegacia por crime de desobediência, uma vez ter-se negado a realizar o exame. Leia aqui o acórdão do TJRS. Nesta decisão o Tribunal levou em conta justamente orientação do CRMERS.

Por isso é importante tomar ciência do conteúdo deste artigo, para que você esteja preparado(a) para se posicionar diante desta situação.

Através da informação fica muito mais tranquilo lidar com os demais profissionais envolvidos.

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Por enquanto é só. Até o próximo post!

Um abraço,

Carlos Eduardo.