
Greve de Médicos Residentes é Possível Segundo CREMESP
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo analisou a possibilidade de médicos residentes realizarem greve por falta de supervisão.
Opa! Tudo bem?
Você já deve ter ouvido falar várias vezes que médicos não podem fazer greve e, mesmo que não se interrompam serviços de urgência e emergência, esses são muito criticados ao se mobilizarem nesse sentido.
Pois é.
De fato, a atividade médica não permite a interrupção dos serviços de urgência e emergência para exigência de melhores condições de trabalho ou outras reinvindicações, mas os serviços eletivos podem sim ser objeto de paralização.
Nesse sentido, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo emitiu o Parecer 175.477/19 em que tratou sobre a possibilidade ou não dos médicos residentes ao se encontrarem em um estado de ausência de supervisão nos serviços, realizarem greve e interromper as atividades.
A Consulta foi realizada pela Associação de Médicos Residentes.
No Parecer em questão, o CREMESP orientou pela possibilidade da realização da greve, tendo em vista que, apesar de o médico residente responder eticamente da mesma forma, o exercício de sua atividade deve ser supervisionada.
Assim, a falta de profissionais para acompanhá-los nos atendimentos fundamenta sim a paralização.
Veja que interessante observação trazida no parecer: o serviço em que o residente atua já devia possuir médicos de prontidão para atender os casos de urgência e emergência, ou seja, não pode essa obrigação recair sobre o residente.
Assim, o CREMESP recomenda que, se a paralisação for em setores de UTI e emergência, caberá aos profissionais supervisores tocar o serviço, não devendo haver o remanejamento de residentes de outras áreas para suprir as faltas.
Veja abaixo a íntegra do Parecer:
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Até o próximo post!
Um abraço,
Carlos Eduardo.