Temos médico a bordo?

Como o profissional da medicina deve agir quando um passageiro de um voo necessita de atendimento? Deve se manifestar? Poderia cobrar pelo atendimento?


Opa, tudo bem?

Você provavelmente já realizou viagens aéreas para outros países, ou até mesmo dentro do Brasil.

Reparou que não existe profissional médico entre os membros da equipe de bordo? Pois é, as empresas aéreas não são obrigadas a manter um(a) médico(a) em suas aeronaves para atender eventual passageiro que venha a passar mal.

O que as empresas devem fornecer é um Kit de primeiros socorros.

Mas o que será feito se um viajante apresentar algum quadro e necessitar de atendimento médico? Eles vão anunciar: existe algum médico a bordo? Temos um passageiro que está necessitando de atendimento.

E agora? Você médico(a) deve se manifestar e prestar atendimento ou pode ficar quieto(a) e deixar que a equipe de bordo se vire?

Veja, este não é um caso muito comum de acontecer, mas acontece!

O Conselho Federal de Medicina enfrentou esta questão no Parecer Consulta nº 20/1997, o qual permanece sendo referência no assunto até hoje.

É necessário ressaltar que é notória a ausência de infraestrutura dentro das aeronaves para prestar uma assistência mais complexa, por isso, você não precisa ficar preocupado(a) em se apresentar.

A equipe de bordo é treinada para prestar os primeiros socorros, porém, se entender que o quadro foge de sua capacidade de controle, poderá pedir auxilio ao profissional da medicina eventualmente embarcado.

A função do médico neste momento é buscar diagnosticar o quadro apresentado, estabilizar o paciente se possível, ou posicionar o comandante da aeronave sobre a necessidade de realizar um pouso de emergência.

Veja: a equipe de bordo, por mais que tenha treinamento, não possui os conhecimentos científicos para realizar um diagnóstico preciso ou mais preciso do quadro apresentado. A sua intervenção pode ser fundamental para uma melhor tomada de decisão pelo responsável da aeronave, o comandante.

Além da parte humanitária assistencial, que em regra move o(a) médico(a) em seus atendimentos, existe a parte normativa que rege esta situação.

Uma vez vivenciada tal experiência é dever ético do profissional se apresentar à tripulação e buscar auxiliar o paciente. Caso se omita, poderá responder junto ao CRM, além do crime de omissão de socorro e civilmente se o paciente sofrer algum dano.

Artigos que o profissional omisso pode ser enquadrado:

Código de Ética Médica: artigos 1º e 33
Código Penal: art. 135, Crime de Omissão de Socorro
Código Civil: art. 186, prática de Ato Ilícito

Dicas práticas:

▶ Caso isso ocorra, se apresente, examine o paciente e se possível utilize os suprimentos médicos da aeronave para estabilizá-lo;
▶ Se identificar que o caso é grave e há risco de vida, posicione o Comandante sobre o fato e recomende que seja feito um pouso de emergência. [Caso essa orientação não seja seguida, ao descer da aeronave registre junto ao Órgão competente - no caso do Brasil a ANAC - para que você esteja resguardado(a)].
▶ Recomenda-se, ainda, que até a estabilização do paciente, permaneça fornecendo assistência integral a ele. Uma vez estabilizado, em sendo uma viagem longa, procure estar perto e monitorando o viajante para evitar maiores problemas.
▶ É permitida a cobrança dos serviços prestados. Se você entender por este caminho, a recomendação do Conselho é que cobre o paciente diretamente, e não a empresa de aviação, uma vez que não há legislação que a obrigue a ter médicos(as) em seus voos. 

O Conselho Federal de Medicina lançou agora em 2018 uma Cartilha que orienta sobre Medicina Aeroespacial. Seria bastante interessante tomar conhecimento de seu conteúdo para caso de eventualidades.

Bacana?

Ficou alguma dúvida? Comenta aqui embaixo qual seria e nós vamos bater um papo para esclarecê-la.

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Por enquanto é só. Até o próximo post!

Um abraço,

Carlos Eduardo.