4 PASSOS INFALÍVEIS PARA APLICAR QUANDO O PRÓXIMO PLANTONISTA NÃO APARECER!

Estou de plantão e o próximo médico faltou, mas eu tenho plantão em outra instituição. O que fazer?

"Já tive alguns problemas de estar de plantão e o médico do próximo período faltar. A grande questão acontece quando tenho plantão em outro hospital. Sempre me falaram para fazer boletim de ocorrência e ir embora. Isso está correto? O que devo Fazer?"

Opa! Tudo bem?

Olha que bacana! Hoje vamos conversar sobre a dúvida que também me foi enviada pelo Direct do Instagram (@carlosed.ramos).

Nossa! Eu sei bem como é um transtorno quando o médico termina seu plantão e já tem que se dirigir a outro hospital para assumir o serviço lá, porém seu sucessor não chega.

Você já teve essa experiência? Então vou te contar 4 passos infalíveis para que você saiba como agir nessa situação.

1- NÃO VÁ EMBORA SEM TER UM MÉDICO PARA TE SUBSTITUIR!

Isso mesmo! Você estará abandonando o plantão se for embora sem que tenha um profissional para te substituir.

Essa é a primeira dica que posso te dar para evitar problemas.


Eu sei que a culpa não é sua; que você tem outros compromissos profissionais; e que você não pode ser penalizado pela falha do seu colega. Eu entendo perfeitamente, mas essa é a regra.

Ora, mas se o seu sucessor no serviço não chegou, terá que ficar à disposição do hospital? Não! Você tem que utilizar as próximas dicas para se precaver.

2- COMUNIQUE IMEDIATAMENTE O HOSPITAL QUE VOCÊ ASSUMIRIA O SERVIÇO!

Se você sairia deste plantão para assumir outro, o mesmo problema será vivenciado pelo médico que te espera lá.

É muito importante, então, que avise ao hospital de que está aguardando seu sucessor e, posteriormente, irá para o plantão. Desse modo você tranquiliza tanto a administração, quanto seu colega que necessita ir embora.

Além de cordialidade é importante que comunique o fato, para que não se configure abandono daquele plantão por você, uma vez que seria uma falta injustificada.
Ok? Muito importante isso.


3- VOCÊ NÃO PRECISA FAZER UM B.O., MAS PRECISA FORMALIZAR.


As pessoas veem o Boletim de Ocorrência da Polícia Civil como um documento que formaliza as situações da vida. De fato, para muitos casos é necessário esse documento, entretanto, não para o que estamos conversando.

Veja, fazer o boletim de ocorrência não está errado, mas se você sair do plantão para fazer esse documento na delegacia, pode ser que leve um tempo e venha acontecer alguma intercorrência no hospital.  Você poderá responder por abandono de plantão, pois não estava lá.

Mas aí você pode pensar: eu não vou à delegacia, chamarei uma viatura da PM até o local. Te digo que não é necessário tirar uma viatura das ruas para formalizar um problema administrativo. Vamos deixar a polícia para os casos graves. 

Mas como deve fazer, então?

Você pode redigir um documento formal, imprimir em duas vias e protocolar junto à Administração do Hospital. Uma das vias carimbada, com data, horário e identificação de quem recebeu ficará com você.

Esse documento vai ter o mesmo efeito de formalização que um B.O. da Polícia Civil ou Militar teria, mas dá menos trabalho, concorda?

Este papel deve ser endereçado à Diretoria Técnica da instituição, colocando os seus dados, relatando o ocorrido, informando um prazo razoável para que a diretoria resolva a questão ou assuma o plantão.

É importante que seja concedido um prazo razoável para que o problema seja resolvido. Não existe uma regra, duas horas acredito que seja um bom prazo. Mas você é quem vai entender a razoabilidade na hora.

4- PASSAR O PLANTÃO AO DIRETOR TÉCNICO NO FINAL DO PRAZO

Veja, se passado o prazo razoável que você concedeu não comparecer um médico para substituí-lo, você poderá se aprontar para ir embora.

Porém é muito importante que passe o plantão para o Diretor Técnico!

Você se lembra que não pode deixar o plantão sem um médico para substituí-lo? Então, a regra continua, mas quem irá assumir o plantão será o Diretor Técnico.

Essa responsabilidade está entre as funções dele, como prevê a Resolução 2.056/2013 do CFM.

Art. 26. Os serviços que realizem assistência em regime de internação, parcial ou integral, inclusive hospitalar, devem oferecer as seguintes condições mínimas para o exercício da medicina:

IV – plantão médico presencial permanente durante todo o período de funcionamento do serviço.
a. Os plantões devem obedecer à carga horária estipulada na legislação trabalhista ou em acordo do Corpo Clínico;
b. As principais ocorrências do plantão devem ser assentadas em Livro próprio ao término de cada jornada de trabalho;
c. O médico plantonista não pode ausentar-se do plantão, salvo por motivo de força maior, justificada por escrito ao diretor técnico médico;
d. O médico plantonista obriga-se a esperar seu substituto e, ao fazer a passagem de plantão, a informar-lhe sobre as principais ocorrências;
e. Em caso de atraso, ou falta, de seu substituto, deve o plantonista entrar em contato com o diretor técnico médico e/ou chefe do serviço para que estes providenciem a solução, ou eles próprios venham substituir o faltoso até que a providência definitiva seja adotada;
[...]

Ele não poderá deixar de assumir o plantão, sob pena de ser responsabilizado.

Passado o plantão, você está liberado para seguir seu dia, sem perigo de ter cometido qualquer falta ética.

Bacana? Agora não vamos mais ficar nervosos ou querendo fazer B.O., quando esta situação acontecer!

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Por enquanto é só. Até o próximo post!

Um abraço,

Carlos Eduardo.