
Não houve erro médico, mas sim falha na informação ao paciente
O Superior Tribunal de Justiça concedeu indenização em caso que não aconteceu erro médico, mas sim falha na explicação do procedimento a ser realizado
Opa, tudo bem?
Deixa eu te fazer duas perguntas: Você de fato sabe a importância do termo de consentimento informado? Tem utilizado ele em seus atendimentos?
Estou te perguntando isso, pois há bastante tempo os juristas e Conselhos Regionais de Medicina vem alertando para a importância de se utilizar um bom termo de consentimento informado e esclarecido. Este documento é fundamental para que o paciente saiba:
➡ Quais os procedimentos que ele está sujeito;
➡ riscos que os envolvem;
➡ medicamentos que foram informados à equipe médica para não utilizar, por alergia, por exemplo;
➡ casos de agravamentos de quadros que podem ocorrer;
➡ hipóteses de iatrogenia;
➡ responsabilidades dele durante a recuperação;
➡ tempo de recuperação;
➡ importância do comparecimento às consultas de acompanhamento etc.
Tenho alguns clientes que comentam: "Carlos, mas se eu for descrever tudo que pode dar errado, o paciente não assina vai embora".
De fato, a princípio, se o paciente apenas pegar o termo de consentimento e ler, sem uma completa e detalhada explicação pelo médico, ficará apavorado.
São muitos os riscos dos procedimentos invasivos, por isso, não se deve deixar para explicar a existência deles às vésperas da cirurgia, ou quando o paciente já está no hospital para operar.
Deve ser construído um diálogo entre médico e paciente através do qual todas as informações já tenham sido passadas e, quando for apresentado o termo de consentimento o paciente tenha tranquilidade em ler, tirar suas dúvidas restantes e assinar.
Dessa forma o paciente ficará mais instruído do que acontecerá com ele e você, médico, estará resguardado juridicamente.
Essa semana tivemos um julgado emblemático do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde foi reconhecido o dever de indenizar total de R$150.000,00 para um paciente e seus pais, não pela prática de erro médico - o que os ministros reconheceram que não ocorreu -, mas por conta do procedimento não ter sido explicado para o paciente e sua família.
O caso:
"O jovem submeteu-se a procedimento cirúrgico anos após um acidente de trânsito por conta de tremores nas mãos. A cirurgia foi feita nos dois lados do cérebro, e com ela o paciente perdeu a capacidade de realizar atividades básicas e passou a depender de cadeira de rodas, entre outras sequelas."
Os ministros do STJ entenderam que, apesar da inexistência de erro médico, o fato de a equipe não ter informado que seriam realizados dois procedimentos, um de cada lado do cérebro, violou o dever de informação.
Processo: REsp 1.540.580
Portanto, lembre-se disso: todo e qualquer procedimento, por menor que o considere, deve ser explicado para o paciente, abordando-se os pontos que coloquei no começo deste artigo.
Bacana?
Ficou alguma dúvida? Comenta aqui embaixo qual seria e nós vamos bater um papo para esclarecê-la.
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Um abraço,
Carlos Eduardo.